Feliz 2007!
E que a partir deste modo de olhar vislumbremos a construção do novo que ansiamos.
Um ano melhor a todos.
De que forma as interrogações de uma estudante brasileira de Direito e de um sociólogo moçambicano se podem encontrar para interpretar o social? Quais as perguntas e os pressupostos comuns a ambos? E em que divergem? De que forma o diálogo pode conduzir a uma pesquisa binacional no alternativismo jurídico com o pensamento num mundo mais solidário, mais justo? Estes alguns dos desafios deste blogue, onde tudo será sempre provisório e em reconstrução permanente.
A Yla foi feliz em seleccionar o belo e interveniente texto de Murilo Oliveira. Para uma futura discussão sobre o pluralismo jurídico, duas coisas precisam logo ser evitadas:
Segue-se mais um texto para acrescentarmos ao nosso estudo, por ora prospectivo, acerca do direito em suas manifestações plurais.
Concordo plenamente com o que foi dito logo abaixo.
I
Um texto que se propôs a contextualizar historicamente o direito alternativo na América Latina poderia ter ido além do que considero óbvio como latino-americana, ter tratado com mais profundidade o tema e sido mais preciso ao estabelecer as relações entre o desenvolvimento deste ideal de direito e a realidade sócio-econômica e histórico-cultural do continente. No entanto, reconheço que este é um trabalho que não cabe num breve texto como este.
Neste esforço para aqui coligirmos materiais que possam ser úteis para o estudo e para o debate, chamo a atenção para este trabalho sobre o direito alternativo na América Latina, a consultar aqui.
Do trabalho lido percebo que há bem mais do que supus a ser estudado. E muitos paradigmas de estudo a serem superados.
Ainda hoje deixarei aqui um comentário sobre o texto.
Creio ser interessante estudar um pouco alguns aspectos das instâncias comunitárias de resolução de conflitos em Moçambique, através do texto que pode ser importado aqui. Creio que a Yla pode, depois, na sequência, comentar.
O texto parece-me elucidativo quanto a alguns pontos já referidos do direito alternativo, por exemplificá-los.
A propósito de uma decisão de um juiz de Passo Fundo que favoreceu o Movimento de Trabalhadores Rurais Sem Terra no Brasil, achei interessante colocar aqui o portal de referência, no qual se fala de Direito Alternativo e se faz uma breve referência ao apartheid na África do Sul. O material do portal pode ter interesse para países como Moçambique. Ler aqui.
Li com atenção o que escreveu e estou inteiramente de acordo com a parte final do seu texto. Vamos construindo em conjunto os passos disto tudo.
Como afirmei no primeiro texto, o direito alternativo até aqui referido não se constitui uma escola jurídica organizada ou um movimento homogêneo. Uma das distinções correntes e que me parece imprescindível para avançarmos no desenvolvimento de um trabalho conjunto, dá-se entre o que se chama uso alternativo do direito e direito alternativo, exatamente como o professor já introduziu.
Todo este percurso cognitivo deve ser construído como se fosse uma casa: pedra a pedra, tijolo a tijolo, etc.
A expressão "pluralismo jurídico" deixa-me infeliz. Tem o mesmo sabor a vazio que "sociedade civil". Tentarei pensar melhor numa "epistemologia" alternativa.
Como sociólogo, estou interessado no direito alternativo.
O que segue é parte de um texto redigido por ocasião de um trabalho universitário. Nele estão sintetizados alguns dos meus anseios e interesses em Direito.
Referências bibliográficas
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CALLADO, G. O. A verdadeira face do Direito Alternativo. 4. ed. Curitiba: Editora Juruá, 2006.
CAVALCANTI, G. F. A efetivação dos direitos humanos por meio do direito alternativo e do uso alternativo do direito. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 37, n. 147, jul./set. 2000. Disponível em: http://www.senado.gov.br/web/cegraf/ril/Pdf/pdf_147/r147-22.PDF Acesso em 4 de jun. 2006.
HERKENHOFF, J. B. Para onde vai o Direito? 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
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MIRA, P.L.; LOPES, M. R. (Or.) A importância da sociologia jurídica para a modernização do direito e a releitura do direito alternativo. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade Católica Dom Bosco. Campo Grande, 2002.
TOFFOLI, S.A; PAULETTI, M. (Or.) Poderes e limites de um juiz alternativista. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade Católica Dom Bosco. Campo Grande, 2002
WOLKMER, A. C. Introdução ao Pensamento Jurídico Crítico. 2. ed. São Paulo: Editora Acadêmica, 1995.
YlaTenho um interesse especial em estudar as formas pelas quais grupos e povos podem tentar erguer formas alternativas de direito que sejam...direitas. Estou certo de que este espaço vai representar uma ponte cognitiva multidimensional entre Brasil e Moçambique.
Conheci o Professor Carlos Serra quando pesquisava na internet sobre temas pertinentes à sociologia jurídica, uma área de meu grande interesse. Seu blogue de sociologia e seus trabalhos disponíveis no site da UEM me atraíram sobremaneira. Passei a acompanhar suas publicações na net e ousei entrar em contato. Confirmei, então, o meu interesse. Reafirmei meu profundo anseio, até então latente, por um direito diferente deste que tenho estudado. Ser acadêmica de Direito só faz sentido para mim se for possível, pelo menos, buscar esse diferente. Este blogue agora nascido é uma tentativa conjunta para construirmos campos de conhecimento benéficos para nossos países e povos e para tentarmos pesquisas futuras. Mas mais que isso, pretende também ser o primeiro passo na busca.