Interface
Como sociólogo, estou interessado no direito alternativo.
Mas tenho para mim que a reflexão pode ser ampliada tomando em linha de conta dois fenómenos: (1) os ligados ao direito alternativo pensado no interior do direito estatal por operadores jurídicos e (2) os ligados ao direito alternativo mas exteriores ao direito estatal, pensados e executados por operadores não-jurídicos.
Por aquilo que verifico no seu texto inaugural, a sua preocupação reside no primeiro fenómeno.
Pergunto-me, por enquanto, até que ponto uma futura pesquisa a ser feita nos nossos dois países poderia ter em conta, também, o segundo fenómeno.
Quero crer que a interface é possível.
Seria fascinante, em meu entender, estudar não apenas práticas de resolução de conflitos, mas, também, conhecer as percepções que os cidadãos delas têm.
Mas prossigamos o diálogo.
Carlos Serra
1 Comments:
Excelente Sr. Serra.
Estou em pequenos passos no Curso de Direito,mas acredito que o sentir e o reagir dos cidadãos é um fator importantíssimo para a pesquisa.
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