quarta-feira, janeiro 31, 2007

Teoria do campo jurídico de Pierre Bourdieu

Um excelente trabalho, em espanhol, sobre a aplicação da teoria do campo jurídico de Pierre Bourdieu a um caso do direito colombiano parece-me merecedor de leitura e debate. Poderão baixá-lo aqui.

Carlos Serra

sexta-feira, janeiro 26, 2007

Semelhança

Creio que na génese e no funcionamento os juizados não são distintos dos nossos tribunais comunitários. Por outro lado, tenho para mim que devemos preocupar-nos menos com a relação entre fenómenos sociais insurgentes e direito alternativo exterior à tutela estadual do que com a circulação de forças políticas e das resistências entre as esferas jurídicas e, até, judiciárias. Seria como se quiséssemos estudar a "microfísica do poder" (à Foucault) e a malha de alianças e de choques sociais. Tudo isto ainda está na rama e precisamos de tempo para decantarmos as ideias.

Carlos Serra

Já não sei se os Juizados Especiais brasileiros se encaixam no tipo de alternativismo que me interessa investigar e perceber.
Os juizados foram criados pelo poder público para, principalmente, desafogar os serviços judiciais do enorme volume de processos entrados e assim conferir maior agilidade a administração da justiça. Foram, então, reservadas a eles as causas cíveis de menor valor e os crimes de menor potencial ofensivo, que podem ser resolvidas através de conciliação, mediação ou arbitragem. Trata-se uma experiência recente aqui, iniciada em 2002, ainda com muitas deficiências que só se pôde conhecer depois de iniciado seu funcionamento, mas que tem se mostrado um tanto bem-sucedida pelo visível aumento do acesso à justiça pelas camadas populares, buscando seguir seus princípios regentes de 'oralidade', 'simplicidade', 'celeridade' e 'economia processual'.
Pois bem, eis o que tem sido chamado por alguns aqui "solução alternativa de conflitos", o que me incomoda. Não creio ser este o direito insurgente e alternativo que eu procurava. Onde estão as lutas sociais que o pariram? Prossegue, então, o monismo estatal na origem do que é direito? O que foi considerado alternativo sob esta ótica? Alternativo a quê, melhor dizendo?
Apropriei-me do mote da 'reconstrução permanente' para estas indagações.

Yla

quarta-feira, janeiro 17, 2007

Diferença

Concordo inteiramente consigo. Há muita coisa por investigar. Entretanto, para mim o grande interesse não reside em estudar as diferenças jurídicas em si ou em fazer finca-pé no direito à diferença (o direito à diferença é hoje um dos cavalos de batalha dos intelectuais da direita almofadada, que simulam ter uma cabeça de esquerda quando os pés estão enterrados fundo na direita), mas, antes, em saber e em analisar de que forma os diferentes direitos são produto de lutas sociais concretas. Deixe-me enunciar um truísmo: nunca nada existe em si, tudo é produto de luta. Mas haverá ocasião de escrever sobre isso.

Carlos Serra

sexta-feira, janeiro 12, 2007

Juizados Especiais

A partir do trabalho de Eliane Botelho percebemos que os Juizados Especiais podem ser um interessante objeto de estudo, considerados aqui como uma 'forma alternativa de resolução de conflitos'.
Procuraremos nos focalizar um pouco mais neles nas próximas leituras, a começar por aqui.

Yla

quarta-feira, janeiro 10, 2007

Divinizações

Irei escrever um texto a propósito das divinizações que fazemos de muitas coisas na vida, aí incluída a que diz respeito ao chamado "pluralismo jurídico". Existem papas áulicos que, aparentemente cansados do modelo neo-liberal de vida, investem no pluralismo jurídico tal como outrora os antrólogos investiam nos chamados povos primitivos. Aí encontram o repouso bucólico.

Carlos Serra

segunda-feira, janeiro 08, 2007

"Descobrir o encoberto"

Prossigamos.
Um novo material para análise. Pretendemos com estas leituras perceber bem o 'estado da arte', em que ponto está a discussão sobre o assunto e onde, talvez, tenha estagnado. Ao que me parece, temos nos fixado cada vez mais no direito alternativo manifesto nas formas plurais de direito.
Bem, aos poucos, vamos elaborando nossa análise, nosso corpo de idéias, dando-lhe forma, contorno e conteúdo.
O texto de hoje contribui com um escorço histórico sobre a formação do Estado e as mudanças (evolução?) nas formas de práticas jurídicas. Adiante a autora concentra-se no movimento brasileiro dos trabalhadores rurais sem terra e através do estudo de suas lutas procura, de certa forma, exemplificar sua tese.
Nos tem chamado a atenção algo que se tem repetido nalguns dos estudos que temos analisado: uma certa romantização do pluralismo jurídico ( e daí entendo as aspas e a resistência do professor a esta denominação), um olhar aparentemente deslumbrado com as "exterioridades" a que se referiu Larissa neste texto. Mas para falar melhor sobre isso, ainda que sucintamente por ora, passo a palavra ao sociólogo.

Yla

sábado, janeiro 06, 2007

Juizados

Creio que será necessário reunir materiais sobre os Juizados Especiais, campo que me interessa. Aqui, os tribunais comunitários julgam pequenas causas de natureza vária, especialmente cultural. Por aqui, mas também pelos regulados, passam, por exemplo, inúmeros casos do foro da feitiçaria. Tive a ocasião de estudar esse tipo de casos.

terça-feira, janeiro 02, 2007

Acesso à Justiça

Trago mais um texto para caminharmos na compreensão da matéria, que se mostra vasta.
O trabalho de Eliane Botelho traz uma visão panorâmica dos estudos feitos no Brasil, nos últimos 30 anos, sobre o acesso à Justiça, tomando-a não como valor, mas como órgão estatal.
Seu texto traz-nos alguns apontamentos importantes que podem servir de base e ponto-de-partida para nossa pesquisa.
Como ponto a discutir futuramente, consideremos também a possibilidade de fazer um estudo comparativo entre os Juizados Especiais de Pequenas Causas no Brasil e os Tribunais Comunitários em Moçambique.
Aqui.

Yla