sexta-feira, janeiro 26, 2007

Já não sei se os Juizados Especiais brasileiros se encaixam no tipo de alternativismo que me interessa investigar e perceber.
Os juizados foram criados pelo poder público para, principalmente, desafogar os serviços judiciais do enorme volume de processos entrados e assim conferir maior agilidade a administração da justiça. Foram, então, reservadas a eles as causas cíveis de menor valor e os crimes de menor potencial ofensivo, que podem ser resolvidas através de conciliação, mediação ou arbitragem. Trata-se uma experiência recente aqui, iniciada em 2002, ainda com muitas deficiências que só se pôde conhecer depois de iniciado seu funcionamento, mas que tem se mostrado um tanto bem-sucedida pelo visível aumento do acesso à justiça pelas camadas populares, buscando seguir seus princípios regentes de 'oralidade', 'simplicidade', 'celeridade' e 'economia processual'.
Pois bem, eis o que tem sido chamado por alguns aqui "solução alternativa de conflitos", o que me incomoda. Não creio ser este o direito insurgente e alternativo que eu procurava. Onde estão as lutas sociais que o pariram? Prossegue, então, o monismo estatal na origem do que é direito? O que foi considerado alternativo sob esta ótica? Alternativo a quê, melhor dizendo?
Apropriei-me do mote da 'reconstrução permanente' para estas indagações.

Yla