terça-feira, dezembro 19, 2006

Sobre a decisão do Juiz de Passo Fundo

O texto parece-me elucidativo quanto a alguns pontos já referidos do direito alternativo, por exemplificá-los.
Foi possível perceber um pouco melhor como atuam os adeptos do direito alternativo dentro do aparelho jurídico oficial e as controvérsias que circundam o tema sempre que ele vem à tona.
Chamaram-me especialmente a atenção as declarações do ex-procurador da república, que dirige suas críticas às práticas alternativistas. Fica claro em suas palavras o que os pensadores críticos do direito chamam positivismo cego, o tecnicismo jurídico que acaba por transformar a lei no fim em si ao invés de tê-la como um meio para atingir um fim maior que ela. Há um terrível engano em acreditar que a lei, e tão somente a lei, será capaz de resolver todos os problemas, sobretudo os sociais, em acreditar que o ordenamento jurídico consegue alcançar plenamente todas as matizes da realidade social da qual emerge e a qual emoldura com todos os seus códigos e leis. Este apego cego à norma, este 'medo de sair dos trilhos do que está na lei', o elogio da isenção e da imparcialidade ('a virtude está no meio') são característicos da visão, ao meu ver ultrapassada de um sistema jurídico auto-suficiente tido apenas como tecnologia de controle social.
Penso que o direito alternativo é interessante por identificar o esgotamento deste paradigma positivo-normativista da ciência do direito (ignorando aqui a discussão se direito é ou não ciência), a dogmatização da lei, que tem sido até então um entrave à efetivação da justiça social, e ir além propondo meios para superar estes óbices para construção gradual de um direito novo, um direito diferente, aquele que também busco.

Yla