quarta-feira, dezembro 27, 2006

"Um perfil histórico inescusável"

Um texto que se propôs a contextualizar historicamente o direito alternativo na América Latina poderia ter ido além do que considero óbvio como latino-americana, ter tratado com mais profundidade o tema e sido mais preciso ao estabelecer as relações entre o desenvolvimento deste ideal de direito e a realidade sócio-econômica e histórico-cultural do continente. No entanto, reconheço que este é um trabalho que não cabe num breve texto como este.
Penso não ter sido devidamente justificada a menor importância dada ao pluralismo jurídico ("instituinte negado") como manifestação de um direito alternativo. O autor reduz esta categoria do alternativismo jurídico à reivindicação de "direitos vilipendiados" por grupos sociais e afirma que "o Direito Alternativo não é um direito paralelo ao estatal", quando, ao meu ver, muitas vezes o é. Acabou por colocar como agente central do movimento o juiz e alijar os mesmos referidos grupos sociais do campo de possibilidades de ação por um novo direito, o verdadeiro direito insurgente.

Yla