quarta-feira, dezembro 27, 2006

Alternativismo e pluralismo jurídicos: duas observações

I
Na minha confortável qualidade de sociólogo exterior ao direito, posso dar-me o direito de ler certas coisas e de as amar por não as suportar.
Acho mesmo que devemos ler (e referir) justamente aquilo que mais contrário é ao alternativismo.
Como sabe, existem no "orkut", por exemplo, belos fóruns de gente tenazmente contra, alguns dos quais cheios de belas colecções de úlceras gástricas. Ainda ontem lá estive. Acho que deveremos tirar partido disso. Podemos ter por hipótese saudável que uma visão diferente nasce tão mais sólida quanto mais sólida for a resistência.
Por outro lado, ocasião haverá de falarmos, também, mais em particular, sobre a realidade do chamado "pluralismo jurídico" (não amo nada esta expressão neutra, almofadada, bem neo-liberal, com o mesmo sabor neutro de "sociedade civil") aqui, em Moçambique. Por exemplo, poderemos interrogar-nos um dia sobre até que ponto as instâncias comunitárias locais de resolução de conflitos (a cargo, por exemplo, dos tribunais comunitários e dos chamados "régulos" ) constituem realmente uma alternativa à via neo-liberal do direito.
Poderemos, mesmo, vir a analisar conceitos tão pouco "direitos" como o de "tradição" ou de "resolução tradicional" de conflitos.
E poderemos, ainda, interrogar-nos sobre a ligação entre "pluralismo jurídico" e "emancipação social" em relação às instâncias locais de resolução de conflitos.
Há todo um imenso mar de problemas a levantar, o que é bem bom.
E finalmente: estando ambos em realidades históricas e jurídicas diferentes (há quem no Brasil pense no alternativismo jurídico, aqui em nada disso se pensa, talvez se pense um pouco no chamado "pluralismo jurídico"), iremos caminhando para encontrar zonas de visibilidade cognitiva crescente visando uma pesquisa bi-nacional futura em áreas a determinar.
Trabalhemos com a nossa oficina aberta a todos.

II
Um segundo tipo de problemas a enfrentar, cara futura jurista, consiste em juntar ao alternativismo jurídico o "alternativismo anti-autoridade pontifícia".
Por outras palavras, teremos de ser capazes de nos libertar do peso, quantas vezes asfixiante, dos textos canónicos, dos autores-hollywood que pensam por nós e por isso mesmo nos tornam acéfalos.
O neo-liberalismo é fértil na criação de profetas brilhantes com ar juvenil de esquerda.


Carlos Serra

1 Comments:

At quarta-feira, maio 27, 2009 9:26:00 da manhã, Anonymous Anónimo disse...

dr qual é a reciprocidade entre o pluralismo juridico e a democracia em moçambique?
estudante de direito da UNIZAMBEZE

 

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